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Deficiência Visual

A deficiência visual inclui dois grupos de condição visual: CEGUEIRA E BAIXA VISÃO.

Para fins educacionais e de reabilitação são utilizados os seguintes conceitos:

"CEGUEIRA: ausência total de visão até a perda da capacidade de indicar projeção de luz, utilizando o sistema braille como principal recurso para leitura e escrita ".

"BAIXA VISÃO: condição de visão que vai desde a capacidade de indicar projeção de luz até a redução da acuidade visual ao grau que exige atendimento especializado".

A deficiência visual, seja ela cegueira total ou baixa visão, pode afetar a pessoa em qualquer idade. Bebês podem nascer sem visão e outras pessoas podem tornar-se deficientes visuais, em qualquer fase da vida, desde os primeiros dias de vida até a idade avançada. A deficiência visual ocorre independentemente de sexo, religião, crenças, grupo étnico, raça, ancestrais, educação, cultura, saúde, posição social, condições de residência ou qualquer outra condição específica. Pode ocorrer repentinamente de um acidente ou doença súbita, ou tão gradativamente que a pessoa atingida demora a tomar consciência do que está acontecendo.

A deficiência visual interfere em habilidades e capacidades e afeta, não somente a vida da pessoa que perdeu a visão, mas também dos membros da família, amigos, colegas, professores, empregadores e outros. Entretanto, com tratamento precoce, atendimento educacional adequado, programas e serviços especializados, a perda da visão não significará o fim da vida independente e não ameaçará a vida plena e produtiva.

Todo o trabalho da Fundação Dorina Nowill para Cegos fundamenta-se no reconhecimento da premissa de que a pessoa cega ou com baixa visão pode ser bem sucedida se lhe forem oferecidos os meios necessários para desenvolvimento pleno e inclusão social. As pessoas de todas as idades que procuram a Fundação para receber assistência, tratamento, treinamento, orientação, livros e materiais especiais, perderam ou tiveram diminuída uma preciosa capacidade - capacidade de ver - mas não perderam suas esperanças, sonhos e perspectivas de vida.

A ocorrência da deficiência visual impõe ao seu portador necessidades especiais, cujas características são agrupadas de acordo com a faixa etária para que os serviços de atendimento possam ser planejados e desenvolvidos de acordo com finalidades específicas.


O bebê com cegueira ou baixa visão

A ocorrência da deficiência no nascimento ou nos primeiros anos, coloca o bebê no grupo de crianças de risco, e no caso de não ter acesso à orientação e tratamento necessários, no período de 0 a 3 anos, poderá ter o desenvolvimento e o crescimento seriamente prejudicados em seus aspectos intelectual, neuromotor, psicológico e social, deixando seqüelas irreversíveis que afetarão a fase escolar e a vida futura.

Para esse grupo, há necessidade de uma equipe de profissionais que, através de um programa especializado de ESTIMULAÇÃO PRECOCE, trata o bebê e a família proporcionando condições para que o seu desenvolvimento global evolua o mais próximo possível dos padrões de desenvolvimento de um bebê normal.


A criança cega ou com baixa visão na fase pré-escolar

Na faixa de 4 a 7 anos, a criança que é portadora de cegueira ou baixa visão necessita de programas especiais de REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA com o objetivo de oferecer condições para o desenvolvimento de habilidades básicas que lhes permitam a integração no sistema escolar com os requisitos necessários para adaptação e progresso na aprendizagem. Neste programa, o tratamento da família é também intensificado no sentido de estender ao lar e à comunidade, a orientação e o tratamento que amplia oportunidades de desenvolvimento para a criança.
Neste grupo, estão incluídas as crianças que necessitam de tratamento psicoterápico.


A criança cega ou com baixa visão na fase escolar

Na fase escolar, o deficiente visual necessita de serviços de EDUCAÇÃO ESPECIAL complementares que lhe ofereçam condições para ajustamento e progresso em situações de aprendizagem escolar. Os programas complementares incluem desenvolvimento de habilidades em áreas específicas, tais como:

Orientação e Mobilidade;
Atividades da Vida diária;
Aprendizagem de Códigos Braille Especiais ou
Utilização de lentes e auxílios ópticos especiais, no caso de baixa visão;
Orientação psicológica e vocacional.


O jovem, o adulto e o idoso com cegueira ou baixa visão

No mundo atual, é grande o número de pessoas que são atingidas pela limitação visual devido a seqüelas de doenças, senilidade, acidentes de trânsito, assaltos e outras ocorrências. Após o trauma inicial, essas pessoas necessitam de tratamento adequado que lhes ofereça condições de desenvolvimento de habilidades nas áreas de orientação e mobilidade, atividades da vida diária, técnicas especiais de escrita e leitura, tratamento psicológico, orientação e treinamento profissional. Todo esse tratamento está incluído no PROGRAMA DE REABILITAÇÃO com o objetivo de reintegrar o deficiente ao lar, à escola, ao trabalho e à comunidade em geral.


Livros e equipamentos especiais

A limitação visual traz para a pessoa deficiente uma das mais sérias restrições, que é a impossibilidade de acesso direto aos veículos de comunicação escrita utilizados pelos videntes. Essas restrições, se não foram eliminadas ou reduzidas, dificultarão o acesso à informação em geral e conseqüentemente à formação educacional, cultural e profissional.

Para atender a essas necessidades são necessários programas e serviços que ofereçam livros em braille, livros falados, materiais e equipamentos especiais para escrita braille, orientação e mobilidade, desenho, cálculo, jogos, sintetizadores de voz, softwares, amplificadores de imagens, auxílios ópticos e outros.