Deficiência Visual
A
deficiência visual inclui dois grupos de condição
visual: CEGUEIRA E BAIXA VISÃO.
Para fins educacionais e de reabilitação
são utilizados os seguintes conceitos:
"CEGUEIRA: ausência total de visão até
a perda da capacidade de indicar projeção de
luz, utilizando o sistema braille como principal recurso para
leitura e escrita ".
"BAIXA
VISÃO: condição de visão que vai
desde a capacidade de indicar projeção de luz
até a redução da acuidade visual ao grau
que exige atendimento especializado".
A deficiência visual, seja ela cegueira total ou baixa
visão, pode afetar a pessoa em qualquer idade. Bebês
podem nascer sem visão e outras pessoas podem tornar-se
deficientes visuais, em qualquer fase da vida, desde os primeiros
dias de vida até a idade avançada. A deficiência
visual ocorre independentemente de sexo, religião,
crenças, grupo étnico, raça, ancestrais,
educação, cultura, saúde, posição
social, condições de residência ou qualquer
outra condição específica. Pode ocorrer
repentinamente de um acidente ou doença súbita,
ou tão gradativamente que a pessoa atingida demora
a tomar consciência do que está acontecendo.
A deficiência visual interfere em habilidades e capacidades
e afeta, não somente a vida da pessoa que perdeu a
visão, mas também dos membros da família,
amigos, colegas, professores, empregadores e outros. Entretanto,
com tratamento precoce, atendimento educacional adequado,
programas e serviços especializados, a perda da visão
não significará o fim da vida independente e
não ameaçará a vida plena e produtiva.
Todo o trabalho da Fundação Dorina Nowill para
Cegos fundamenta-se no reconhecimento da premissa de que a
pessoa cega ou com baixa visão pode ser bem sucedida
se lhe forem oferecidos os meios necessários para desenvolvimento
pleno e inclusão social. As pessoas de todas as idades
que procuram a Fundação para receber assistência,
tratamento, treinamento, orientação, livros
e materiais especiais, perderam ou tiveram diminuída
uma preciosa capacidade - capacidade de ver - mas não
perderam suas esperanças, sonhos e perspectivas de
vida.
A ocorrência da deficiência visual impõe
ao seu portador necessidades especiais, cujas características
são agrupadas de acordo com a faixa etária para
que os serviços de atendimento possam ser planejados
e desenvolvidos de acordo com finalidades específicas.
O bebê com cegueira ou baixa visão
A ocorrência da deficiência no nascimento ou nos
primeiros anos, coloca o bebê no grupo de crianças
de risco, e no caso de não ter acesso à orientação
e tratamento necessários, no período de 0 a
3 anos, poderá ter o desenvolvimento e o crescimento
seriamente prejudicados em seus aspectos intelectual, neuromotor,
psicológico e social, deixando seqüelas irreversíveis
que afetarão a fase escolar e a vida futura.
Para esse grupo, há necessidade de uma equipe de profissionais
que, através de um programa especializado de ESTIMULAÇÃO
PRECOCE, trata o bebê e a família proporcionando
condições para que o seu desenvolvimento global
evolua o mais próximo possível dos padrões
de desenvolvimento de um bebê normal.
A criança cega ou com baixa visão na fase
pré-escolar
Na faixa
de 4 a 7 anos, a criança que é portadora de
cegueira ou baixa visão necessita de programas especiais
de REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA com o objetivo de
oferecer condições para o desenvolvimento de
habilidades básicas que lhes permitam a integração
no sistema escolar com os requisitos necessários para
adaptação e progresso na aprendizagem. Neste
programa, o tratamento da família é também
intensificado no sentido de estender ao lar e à comunidade,
a orientação e o tratamento que amplia oportunidades
de desenvolvimento para a criança.
Neste grupo, estão incluídas as crianças
que necessitam de tratamento psicoterápico.
A
criança cega ou com baixa visão na fase escolar
Na fase escolar, o deficiente visual necessita de serviços
de EDUCAÇÃO ESPECIAL complementares que lhe
ofereçam condições para ajustamento e
progresso em situações de aprendizagem escolar.
Os programas complementares incluem desenvolvimento de habilidades
em áreas específicas, tais como:
Orientação e Mobilidade;
Atividades da Vida diária;
Aprendizagem de Códigos Braille Especiais ou
Utilização de lentes e auxílios ópticos
especiais, no caso de baixa visão;
Orientação psicológica e vocacional.
O jovem, o adulto e o idoso com cegueira ou baixa visão
No mundo atual, é grande o número de pessoas
que são atingidas pela limitação visual
devido a seqüelas de doenças, senilidade, acidentes
de trânsito, assaltos e outras ocorrências. Após
o trauma inicial, essas pessoas necessitam de tratamento adequado
que lhes ofereça condições de desenvolvimento
de habilidades nas áreas de orientação
e mobilidade, atividades da vida diária, técnicas
especiais de escrita e leitura, tratamento psicológico,
orientação e treinamento profissional. Todo
esse tratamento está incluído no PROGRAMA DE
REABILITAÇÃO com o objetivo de reintegrar o
deficiente ao lar, à escola, ao trabalho e à
comunidade em geral.
Livros
e equipamentos especiais
A limitação visual traz para a pessoa deficiente
uma das mais sérias restrições, que é
a impossibilidade de acesso direto aos veículos de
comunicação escrita utilizados pelos videntes.
Essas restrições, se não foram eliminadas
ou reduzidas, dificultarão o acesso à informação
em geral e conseqüentemente à formação
educacional, cultural e profissional.
Para atender a essas necessidades são necessários
programas e serviços que ofereçam livros em
braille, livros falados, materiais e equipamentos especiais
para escrita braille, orientação e mobilidade,
desenho, cálculo, jogos, sintetizadores de voz, softwares,
amplificadores de imagens, auxílios ópticos
e outros.
|