Renúncia Fiscal
Empresas tributadas por lucro real podem destinar até 6% do IR devido aos projetos aprovados em Leis de Incentivo da Fundação Dorina. Pessoas Físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo também podem doar até 7% do IR. A vantagem de realizar uma doação via lei de incentivo é que 100% do valor doado poderá ser abatido do IR devido. Confira abaixo os projetos aprovados e suas respectivas leis.
As leis de incentivo são mecanismos que permitem que parte do Imposto de Renda seja direcionado a projetos previamente aprovados pelo governo, e sem nenhum custo adicional nem risco ao doador
Atenção: As doações pelas diferentes leis devem ser feitas até 30 de dezembro para serem descontadas do próximo IR.
Lei de incentivo à cultura
Lei de incentivo à cultura vinculada a Secretaria Especial da Cultura, que prevê a destinação de 4% para empresas e 6% de pessoas físicas do IR.
O projeto a ser realizado com a sua doação é o “Dorinha pelo Brasil – Inclusão sem barreiras” ( Pronac 193330). A personagem Dorinha , criada por Mauricio de Sousa em homenagem à Dorina Nowill, viajará pelo Brasil ao lado de seu cão-guia Radar, distribuindo 30 mil exemplares de livros em formatos acessíveis gratuitamente a 3600 organizações brasileiras.
Entre em contato conosco para saber mais sobre o projeto: parceria@fundacaodorina.org.br informando qual o projeto de interesse que enviaremos o resumo por e-mail.
Fundos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente (FUMCAD e Condeca)
Para os Fundos empresas podem destinar 1% de seu IR devido e pessoas físicas 6%. Os Fundos da Criança e do Adolescente são controlados pelos Conselhos Municipal (FUMCAD/CMDCA) e Estadual (Condeca) dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, e as doações realizadas são repassadas aos projetos aprovados Fundação Dorina.
As doações ao Condeca poderão ser direcionadas aos projetos “Saber e Incluir” e “Literatura e Inclusão”.
As doações aos projetos aprovados no FUMCAD “Livros Sensoriais”, Brincar e Incluir” e “Programa de Reabilitação e Habilitação” estão disponíveis no link: http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br
Para mais informações sobre os procedimentos para doação, entre em contato pelo telefone (11) 5087-0943 ou e-mail para: parceria@fundacaodorina.org.br
PROAC ICMS
É um programa de fomento paulista na qual, qualquer empresas sediadas em São Paulo contribuinte do ICMS podem doar e abater no imposto devido.
O projeto a ser realizado com a doação é “Conta um conto: contação de histórias para todos” que tem como objetivo promover a cultura popular, incentivando a imaginação e a ludicidade de crianças com idades entre 3 a 6 anos, com e sem deficiência visual, por meio de um conjunto de 12 histórias contadas, que serão gravadas e reproduzidas em um CD com 2.000 exemplares.
Projetos especiais
Também desenvolvemos projetos especiais em conjunto com empresas parceiras, que contribuam para a realização de nossa missão. Agende uma visita e conheça a melhor forma de implantar projetos de Responsabilidade Social com foco na inclusão social.
Para mais informações, ligue para (11) 5087-0968 ou envie um e-mail para parceria@fundacaodorina.org.br
Doações de IR para Pessoas Físicas
Pessoas físicas também podem doar parte do seu imposto de renda para projetos via leis de incentivo. É muito mais simples do que você imagina. Tomar essa atitude vai trazer benefícios para você e para o projeto que você quer incentivar. Acesse